Primeira Turma confirma decisão de Flávio Dino e manda avisar que cometer crime e ganhar “férias eternas” pagas pelo contribuinte é coisa do passado; penalidade máxima agora vai direto pro bolso e pro olho da rua
Foto: Marcello Casal Jr

BRASÍLIA — Sabe aquela história de que no Brasil o crime às vezes compensa com sombra e água fresca? Pois é, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu dar um “chega pra lá” nessa mamata nesta terça-feira (26). Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão do colega Flávio Dino e enterraram de vez a tal da aposentadoria compulsória para juiz que faz “gaiatice” — termo elegante para corrupção, venda de sentença, assédio e outras barbaridades.

A partir de agora, se o vivente de toga for pego de bobeira fazendo coisa errada, o castigo não vai mais ser ficar em casa recebendo salário proporcional e coçando o rabo.

O racha do cofrinho público

A PGR (Procuradoria-Geral da República) e dois magistrados que já tinham rodado na saia justa até tentaram chorar as pitangas com um recurso, mas o STF não quis saber de “chororô”. Flávio Dino, que já tinha dado o canetaço em março com base na última Reforma da Previdência, manteve a pose e mandou a real sobre o absurdo que era essa punição-prêmio:

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte”, desabafou o ministro, mandando a conta de volta para o verdadeiro dono.

O ministro Alexandre de Moraes foi outro que não usou meias palavras e concordou que pagar salário para juiz corrupto ficar em casa “é o fim da picada” e não serve como sanção nem aqui, nem na China. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também assinaram embaixo.

Como vai funcionar o “bota-fora”

Agora o caminho das pedras mudou. Se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) carimbar o veredito de que o magistrado passou dos limites, a Advocacia-Geral da União (AGU) entra com uma ação no Supremo para tirar o cargo do sujeito de vez. É o legítimo “passar o rodo”.

Para se ter uma ideia do tamanho do prejuízo que o contribuinte vinha engolindo, nos últimos 20 anos o CNJ aplicou essa “punição de mãe” para 126 magistrados com base na velha Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Eram 126 pessoas recebendo do Estado após cometerem faltas gravíssimas.

Agora, com o novo entendimento, quem quiser fazer “artimanha” vestindo a toga vai ter que pensar duas vezes, porque o destino final mudou: em vez do pijama pago pelo povo, a rota vai ser o olho da rua. E sem direito a choro.

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